sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Demissões na AMC são práticas dignas da ditadura militar

Luizianne Lins e seu partido criminalizam o movimento grevista, e atentam contra a democracia ao demitir sumariamente os agentes que estão em estagio probatório, ela desrespeita o artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que garante o direito de defesa em processo administrativo antes que o trabalhador venha a sofrer qualquer sansão, e a Lei do Direito de Greve, em seu artigo 7°, que veda a rescisão de contrato de trabalho (demissão) durante o período de greve; além de ignorar decisão do STF , através da Ação Direta de inconstitucionalidade de nº 3235 AL, que em 2004 considerou inconstitucional uma norma baixada pelo governo de Alagoas que previa punição para servidores em estagio probatório que se envolvessem em movimentos grevistas.

Desta forma a ação de Luizianne e seus aliados retrocede ao período da ditadura militar, quando o direito de livre organização e manifestação não era respeitado e o autoritarismo e a perseguição aos trabalhadores e suas lideranças eram práticas correntes.

O Sindifort e os agentes de trânsito não vão aceitar essas demissões e esse tipo de atitude. A categoria continua em greve e a ilegalidade e o abuso cometidos pela Prefeita terão a resposta devida. Já está na hora da sociedade reagir à onda de intolerância, prepotência e perseguição promovida pela prefeita Luizianne Lins. Ficar inerte frente a uma situação como essa é dar margem para que um precedente muito perigoso de ameaças veladas se estabeleça. Demissão sumária é o mesmo que rasgar a Constituição Federal de 1988 e o direito de greve.
 
Fonte: Sítio do Sindifort

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