terça-feira, 20 de dezembro de 2011

TCM condena vereador a devolver recursos

Em uma das contas desaprovadas, Acrísio Sena foi condenado a devolver ao erário municipal R$ 858 mil

Foto: Blog do Eliomar
As contas do vereador Acrísio Sena (PT), enquanto presidente do Instituto Municipal de Pesquisa, Administração e Recursos Humanos (IMPARH), relativas aos anos de 2005 e 2006, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Em razão das irregularidades constadas, o vereador foi condenado, no processo referente a 2006, a devolver ao erário municipal a importância de R$ 858.281,89, além de pagar multa de R$ 35.115,30. Além disso ao petista foi aplicado uma nota de improbidade administrativa.

O relator do processo que gerou a condenação do vereador José Acrísio de Sena foi o conselheiro Francisco de Paula Rocha Aguiar. Em sua justificativa da aplicação da nota de improbidade administrativa, o Tribunal de Contas dos Municípios entendeu que Acrísio Sena "praticou, em tese, atos de improbidade administrativa com lesão ao erário e contra os princípios da administração pública".

Promotor de Justiça


Segundo ainda o relator, cujo voto foi aprovado pelos demais conselheiros, as contas de responsabilidade do vereador Acrísio Sena, relativas ao exercício de 2006, no período compreendido entre os meses de janeiro a agosto e de novembro e dezembro daquele ano devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça da Comarca de Fortaleza "para fins de interposição da competente ação judicial, objetivando a aplicação das penalidades previstas nas Leis Federais nº 8.429/92 e 8.666/93, que tratam, respectivamente dos crimes de improbidade administração e das licitações.

Recurso

Acrísio Sena interpôs um "Recurso de Reconsideração" que já foi examinado pela Procuradoria de Contas do TCM. A Procuradora Geral Leilyanne Brandão Feitosa concluiu o seu parecer, datado de agosto de 2009, aceitando alguns argumentos da defesa, apenas para reduzir a multa, "mantendo-se, no entanto, o julgamento das contas irregulares, na forma do artigo 13. III da LOTCM, bem como todas as sanções aplicadas sobre as irregularidades remanescentes".

Os técnicos do TCM, antes da manifestação da procuradora, também já haviam examinado as considerações de defesa do vereador Acrísio e concluiram por manter a recomendação de desaprovação das contas com as punições já aplicadas pelo TCM, no julgamento realizado no dia 11 de novembro de 2008.

Irregulares

Com relação ao processo referente às contas do exercício de 2005, também julgadas irregulares, o vereador Acrísio Sena apresentou outro "Recurso de Reconsideração", já examinado pelos integrantes da 1ª Inspetoria da Diretoria de Fiscalização do Tribunal de Contas e que está em poder do relator do processo, conselheiro Francisco de Paula Rocha Aguiar, depois de anexado o parecer da procuradora Leilyanne Brandão Feitosa, recomendando a manutenção do "julgamento dessas contas como Irregulares".

O trabalho da Diretoria de Fiscalização é minucioso por detalhar todas as irregularidades apontadas nas contas apresentadas por Acrísio Sena enquanto presidente do Imparh, embora tenha sido mais percuciente ainda quanto às questão da contratação, sem licitação, "da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - Finatec, para realização de serviços técnicos consistentes no desenvolvimento, revisão e adequação da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Fortaleza, visando a sua modernização, transparência e o desenvolvimento institucional em sentido amplo, com ênfase para o mapeamento e redesenho dos processos chave da administração, pelo valor de R$ 1.359.150,00".

Legalidade

Segundo ainda os técnicos do TCM, "o que se verifica, no caso concreto, é que o responsável pelas presentes contas, muito embora tenha tido todas as oportunidades que a lei lhe permite, não apresentou os documentos que comprovassem a legalidade do ato praticado em relação à contratação da Finatec".

Está dito no relatório dos técnicos que o Imparh "despendeu recursos da ordem de R$ 129.834,38 com o pagamento de serviços técnicos à Associação Cearense de Estudos e Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis - Acep, para os quais não foram apresentadas as discriminações dos serviços e a comprovação da realização do certame licitatório". E concluem o relatório, que é a informação para o relator fundamentar o seu voto, dizendo: "Ante ao 0065posto acima, não há reparos a fazer na decisão recorrida (que condenou o vereador), permanecendo, portanto, a falha apontada inicialmente". O documento está datado de 26 de outubro de 2010.

Esquisito

Procurado para falar sobre as decisões do TCM, o vereador Acrísio Sena afirmou que as suas Contas de Gestão ainda "não foram analisadas em definitivo" e que ele aguarda o resultado final da apreciação do processo que será votado pelo Tribunal de Contas dos Municípios ainda sem data marcada.

O petista declarou que, na época, não teve a "oportunidade" de apresentar a documentação relativa às contas por estar deixando o Imparh para assumir seu mandato na Câmara. No entanto, entregou os documentos depois para serem avaliados, mas afirmou que, agora, não pode "antecipar nada" porque aguarda decisão. Ele acha "esquisito" o fato de a questão estar sendo discutida agora.

SAIBA MAIS

Improbidade administrativa, segundo a professora de Direito Administrativo, Fernanda Marinela, é o designativo técnico para a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública e afronta os princípios nucleares da ordem jurídica revelando-se pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às expensas do erário, pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos, pelo ´tráfico de influência´ nas esferas da Administração Pública e pelo favorecimento de poucos em detrimento dos interesses da sociedade.

O ilícito da Improbidade Administrativa, segundo a professora, pode ser punido tanto na instância civil, quanto penal e administrativa, caso as leis respectivas assim o estabeleça. Nesse caso aplica-se para cada processo a independência das instâncias, admitindo-se decisões diferentes. Excepcionalmente haverá comunicação nas hipóteses de absolvição penal por inexistência de fato e negativa de autoria.

Fonte: Diário do Nordeste

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