sexta-feira, 17 de junho de 2011

Sindifort ingressa com ação contra suspensão do pagamento da parcela do décimo terceiro salário dos professores

O departamento jurídico do Sindifort ingressou dia 14/06 com ação ordinária com pedido de antecipação de tutela para garantir que o Município de Fortaleza seja obrigado a pagar a primeira parcela do 13º salário aos professores em greve, como fez aos demais servidores.

A ação pede que a prefeitura "(...) se abstenha de realizar qualquer ato suspensivo do pagamento da primeira parcela do 13° salário aos servidores grevistas, ou, caso o pagamento já tenha ocorrido para os demais servidores, que o faça no prazo máximo de (5) cinco dias (...)" . 

O processo tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública sob o Nº 0030692-54.2011.8.06.0001. Na quarta-feira 15/06, o juiz de direito Mantovanni Colares Cavalcante, proferiu decisão que determina

“... a intimação da Procuradoria do Município de Fortaleza, na qualidade de representante judicial da pessoa jurídica de direito público demandada para, em 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da intimação, se manifestar especificamente sobre o pedido antecipatório liminar.

O juiz pede ainda que “proceda a Secretaria a forma mais célere de intimação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, apreciarei a postulação liminar”. O Município de Fortaleza deve ser notificado ainda hoje. O fato da greve dos professores ter sido declarada ilegal, não desobriga o Município de Fortaleza de cumprir a determinação judicial.

Sindicato recorrerá da ilegalidade da greve

No caso da declaração da ilegalidade da greve dos professores, ainda cabe recurso pois a decisão do Desembargador Teodoro da Silva Santos foi monocrática, cabendo, portanto, recurso ao Colegiado do Tribunal de Justiça. O departamento jurídico do Sindifort está estudando que medidas tomar para reverter essa decisão.

Como em entrevista coletiva na manhã de ontem os representantes da PMF afirmaram que também pedirão a ilegalidade da greve dos odontólogos e enfermeiros da SMS/PSF, o jurídico do Sindifort está tomando providências para que a greve não seja declarada ilegal e para que a Prefeitura pague aos grevistas a primeira parcela do 13° salário , que conforme informações da SAM, também foi suspensa como no caso dos professores.

Clique AQUI e veja decisão judicial.

Fonte: Sítio do SINDIFORT

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