quinta-feira, 7 de julho de 2011

O SINDIUTE ORIENTA QUANTO AO CALENDÁRIO ESCOLAR:

1. NÃO ASSINAR NENHUMA ATA, INDEPENDENTE DO TEXTO, POIS O CALENDÁRIO FOI IMPOSTO, E NÃO SABEMOS QUAL O INTERESSE DA PMF COM ESTAS ATAS, JÁ QUE TEMOS AÇÃO NA JUSTIÇA, DEFENDENDO O DIREITO A 60 DIAS DE FÉRIAS.

2. OS PROFESSORES TEM ATÉ O FINAL DO ANO PARA QUE SUAS AULAS SEJAM RECUPERADAS.

3. ESTAMOS AGUARDANDO A DECISÃO DA JUSTIÇA NA CAUTELAR E NO DISSÍDIO.


4. PROFESSORES DE LICENÇA MÉDICA DEVEM ENTREGAR NA ESCOLA, PARA QUE O MESMO POSSA SER SUBSTITUÍDO, E A REPOSIÇÃO GARANTIDA. 

INFORMES DA ASSEMBLEIA

1. O Ministério Público cearense, por intermédio da procuradora Geral de Justiça do Estado do Ceará, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, entrou hoje, 05 de julho, no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), com pedido de medida cautelar (liminar) para que seja imediatamente suspensa a Lei nº 9.780, de 01 de junho de 2011 do Município de Fortaleza. A Lei dispõem sobre a adequação dos vencimentos-base dos professores do quadro permanente da Prefeitura de Fortaleza. E que o SINDIUTE vai entrar nestas ações como amicus curiae .

2. O Ministério Público Estadual (MPE) vai investigar as ações da Guarda Municipal durante confronto com professores grevistas e vereadores. No último dia 7 de junho, no momento mais duro de manifestação da categoria, que estava em greve e reivindicava o cumprimento da lei nacional do piso salarial, quando a Guarda reagiu acionando spray de pimenta e bomba de gás lacrimogêneo contra o grupo. Para isso, o ministério requisitou a canais de televisão as imagens captadas no dia da ação da guarda, além das gravações do circuito interno na Câmara de Vereadores, caso haja. A promotoria também pediu informações à própria Casa e ao delegado-geral responsável pela instauração de procedimento policial em torno dos fatos. O diretor-geral da Guarda Municipal e Defesa Civil, Arimá Rocha, que comandou toda a operação durante o conflito, disse que vai prestar devidamente as informações ao MPE, mas insiste na legalidade das ações dos guardas. 

3. A ilegalidade foi mantida pelo desenbargador, que negou a multa de 30 mil reais para o SINDIUTE solicitada pela PMF, por entender que o SINDIUTE acatou a decisão judicial, retornando na segunda-feira, visto que a sexta foi decretado ponto facultativo.

4. O Dissídio impetrado pelo SINDIUTE aguarda o prazo para MPE emitir parecer, segundo o desembargador, será julgado logo que o MP devolva o processo.

5. O SINDIUTE aguarda o julgamento da ações ajuizadas de garantia dos 60 dias de férias, 30 após cada semestre, portanto nenhuma ata deve ser assinada. Informou que conforme a lei, os professores tem aula à recuperar até o final do ano letivo, quando caso não seja recuperada essas faltas são enviadas.

6. Que todas as situações de repressão, constrangimento ilegal e/ou assédio devem ser registradas em B.O e imediatamente encaminhada ao sindicato. Email. sindiute@sindiute.org.br - assunto: denúcia.


7. Que nenhuma legislação brasileira determina quórum mínimo de alunos em sala, e se houvesse este quórum a obrigação de garantia, não seria do professor. A obrigação de oferta da educação é da PMF, e de garantir a frequência é da família. O diretor da escola deve procurar o Conselho Tutelar, para que o mesmo possa advertir os pais da obrigação de levar os filhos para escola. Os professores devem garantir a reposição aos alunos presentes.

8. Que a liberdade de expressão é garantida na CF, e que o acesso do sindicato, bem como a afixação de cartazes é garantida pela OIT. Os professores devem registrar por email todas as denúncias de crime contra a liberdade de expressão e de inteceptação e violação de correspondências do sindicato para os professores.

9. Que os casos de professores que o calendário impede a formação continuada do professor matriculado em período anterior a greve, deve ser encaminhado por email: sindiute@sindiute.org.br - assunto; Calendário e Formação.

10. O SINDIUTE solicitou o envio ao sindicato de publicações de licenças prêmios não gozadas, de indeferimento de redução da carga horária para professores com 50 anos de idade;

11. Foi ratificada a próxima paralização nacional, dia 16/08. Piso, Carreira, PNE e Eleições de diretores, com programação a confirmar.

12. Durante a reposição o SINDIUTE irá desenvolver a Operação de combate ao Assédio Moral e a Perseguição com visitas as escolas.

Fonte: Sítio do SINDIUTE

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